Decreto Nº 1540 DE 20/03/2018


 Publicado no DOE - SC em 21 mar 2018


Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


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O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III-A - 29 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima