Decreto Nº 27794 DE 21/03/2018


 Publicado no DOE - RN em 23 mar 2018


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre isenção do imposto, na hipótese que indica.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.170, de 21 de fevereiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....

.....

VI - os veículos de passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo