Publicado no DOM - Campo Grande em 30 mar 2017
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ E DA CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (MOTO-TÁXI).
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (moto-táxi) serão renovados no ano de 2017, de acordo com o número do ponto e a letra inicial do nome do condutor auxiliar, respectivamente, conforme cronogramas abaixo:
PONTO | MÊS DE RENOVAÇÃO |
01 a 09 | JUNHO |
10 a 20 | JULHO |
21 a 29 | AGOSTO |
30 a 41 | SETEMBRO |
42 a 55 | OUTUBRO |
56 a 72 | NOVEMBRO |
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CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR | MÊS DE RENOVAÇÃO |
A a C | JUNHO |
D a F | JULHO |
G a J | AGOSTO |
K | SETEMBRO |
L a Q | OUTUBRO |
R a Z | NOVEMBRO |
Art. 2° O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O requerimento de renovação somente será protocolado apósaprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.
Art. 3° A Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, a partir do ano de 2018, por meio de ato próprio a ser expedido no início de cada ano, definirá o calendário para renovação de Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviçode Transporte Individual de Passageiros (moto-táxi).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do caput e do § 1o do Art. 15 do Decreto n. 8.336, de 27/11/2001.
CAMPO GRANDE - MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal