Decreto Nº 1400 DE 16/03/2018


 Publicado no DOE - MT em 16 mar 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivo do Decreto nº 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 2º-A do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentado o § 2º-B ao citado dispositivo, que passam a vigorar na forma assinalada:

"Art. 808. (.....)

(.....)

§ 2º O produtor primário, pessoa física, na condição de pequeno produtor rural ou produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.

§ 2º-A A alteração prevista no § 2º deste artigo terá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.

§ 2º-B Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o produtor primário na condição de pequeno produtor rural ou de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o dia 13 de abril de 2018, desde que tenha auferido faturamento no exercício de 2017 até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo. (...)."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 1.274, de 21 de novembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado da Fazenda