Decreto Nº 27708 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - RN em 1 mar 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a utilização do Valor Mínimo de Referência como base de cálculo do imposto.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 69. .....

.....

XXVI - no caso de mercadoria conduzida desacompanhada de documento fiscal: o valor ou o preço da mercadoria ou de sua similar comercializada no mercado interno deste Estado, observado o piso equivalente ao montante fixado em Portaria de Valores Mínimos, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento), observado o disposto no § 19.

.....

§ 19. Na hipótese do inciso XXVI, não será adicionado o percentual de 30% (trinta por cento) quando na Portaria de Valores Mínimos constar o preço final praticado no varejo." (NR)

"Art. 86-A.

.....

§ 2º .....

.....

II - mercado produtor deste Estado, nos casos de produtos in natura, de cerâmica e têxteis;

III - comércio atacadista deste Estado, nos demais casos.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo