Decreto Nº 45681 DE 23/02/2018


 Publicado no DOE - PE em 24 fev 2018


Modifica o Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 45.454 , de 14 de dezembro de 2017, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 45.454 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º O pedido relativo ao reconhecimento do direito ao benefício de redução de base de cálculo do IPVA, nas hipóteses a seguir indicadas, deve ser requerido até 28 de fevereiro de 2018: (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS