Decreto Nº 27703 DE 26/02/2018


 Publicado no DOE - RN em 27 fev 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31.

.....

§ 34. Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX e XXXII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada;

..... "(NR)

Art. 2 º Fica revogado o inciso XXXIII do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo