Instrução Normativa SEFA Nº 7 DE 22/02/2018


 Publicado no DOE - PA em 23 fev 2018


Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 026, de 22 de dezembro de 2017, que aprova o calendário de vencimentos e a tabela de valores, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2018, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703 , de 27 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 1.945 , de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas no Anexo II - Tabela de Valores do IPVA 2018, Veículos Automotores - Rodoviários, da Instrução Normativa nº 026, de 22 de dezembro de 2017, que aprova o calendário de vencimentos e a tabela de valores, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2018, e dá outras providências, as seguintes linhas:

LINHA COD DENATRAN MARCA/MODELO TC 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003
" 563 204793 FIAT/DOBLO PICKUPECIA A G 0,00 0,00 981,00 934,00 845,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
714 152471 FIAT/IDEA ADVENTURE FL G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 654,00 614,00 570,00 527,00 483,00 446,00 0,00 0,00
932 153030 FIAT/SIENA ESSENC 1.6 DL G 1.218,00 0,00 0,00 0,00 739,00 681,00 609,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3911 114805 TOYOTA/COROLLA XEI G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.219,00 0,00 993,00 0,00 0,00 0,00 0,00 486,00 0,00
4231 115756 VW/GOL TREND G 0,00 0,00 0,00 492,00 0,00 0,00 414,00 0,00 372,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10002 219139 I/PEUGEOT PART GREENCAR G 986,00 818,00 772,00 758,00 672,00 522,00 462,00 418,00 358,00 334,00 318,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10363 221357 I/RENAULT KGOO SOBERANA G 0,00 0,00 872,00 785,00 739,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10703 202924 I/TOYOTA HILUX SW4 G 0,00 0,00 0,00 2.372,00 0,00 2.226,00 2.123,00 0,00 0,00 0,00 0,00 841,00 0,00 0,00 0,00 "

Art. 2º Ficam acrescidos, ao final do Anexo II - Tabela de Valores do IPVA 2018 da Instrução Normativa nº 026/2017, os veículos automotores rodoviários a seguir descritos:

"VEÍCULOS AUTOMOTORES - RODOVIÁRIOS

Notas:

TC = Tipo de combustível; D = Diesel; T = Todos os demais combustíveis

Os exercícios se referem ao ano de fabricação do veículo

Valores expressos em reais (R$)

LINHA COD DENATRAN MARCA/MODELO TC 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003
AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NACIONAIS
20343 153013 FIAT/SIENA 1.0 FLEX G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318,00 0,00
20344 131699 VW/SANTINA A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,00 0,00
AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS ESTRANGEIROS
20345 221320 I/RENAULT KANGOO AUT1016 G 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 457,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 "

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda