Decreto Nº 1493 DE 14/02/2018


 Publicado no DOE - SC em 15 fev 2018


Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432 , de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Renato Dias Marques de Lacerda