Circular CAIXA Nº 800 DE 08/02/2018


 Publicado no DOU em 16 fev 2018


Divulga a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 853 DE 28/03/2019):

A Caixa Econômica Federal - CAIXA por meio da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias - Diretoria Executiva de Fundos de Governo - Superintendência Nacional de Fundo de Garantia publica a presente circular na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001 e delegação de competência contida na Resolução CCFGTS nº 874, de 12.12.2017,

Resolve:

1. Divulgar a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos artigos 5º e 7º do Anexo I da Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014.

1.1. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 785, de 06.10.2017.

VÁLTER GONÇALVES NUNES

Vice- Presidente Interino