Decreto Nº 38851 DE 08/02/2018


 Publicado no DOE - DF em 9 fev 2018


Revoga o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017, que suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.


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(Ver Decreto Nº 38957 DE 28/03/2018, que torna sem efeitos este Decreto).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.523 , de 29 de setembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Brasília, 08 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG