Decreto Nº 22561 DE 06/02/2018


 Publicado no DOE - RO em 6 fev 2018


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 22.530, de 15 de janeiro 2018, que "Dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as operações que especifica".


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 22.530 , de 15 de janeiro de 2018:

I - o parágrafo único ao artigo 1º:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A cada inscrição dos produtores rurais referidos no caput será permitida a impressão de até 100 (cem) notas fiscais, modelo 4, por vez.".

II - o § 2º ao artigo 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º .....

§ 2º O disposto no caput aplica-se exclusivamente as operações cujos destinatários não estejam obrigados a emitir a Na Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, de entrada referida no artigo 201-A do Decreto nº 8321 de 30 de abril de 1998.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de fevereiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual