Portaria MTB Nº 94 DE 06/02/2018


 Publicado no DOU em 7 fev 2018


Altera a Portaria nº 517 de 3 de Maio de 2016, que Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho - MTb para dar cumprimento ao item 16 da Recomendação do Grupo de Trabalho "Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e Trabalhadoras e ao Movimento Sindical" da Comissão Nacional da Verdade - CNV.


Portal do SPED

O Ministro de Estado do Trabalho - Substituto, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 517 de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O GT terá até o dia 30.07.2018 para apresentar relatório de suas atividades e relação das entidades sindicais identificadas que sofreram intervenção."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELTON YOMURA