Lei Nº 6107 DE 02/02/2018


 Publicado no DOE - DF em 5 fev 2018


Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Lei Nº 6138 DE 26/04/2018):

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 125 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Pelo menos 1 dos sanitários destinados ao uso de pessoas com deficiência deve dispor de superfície para troca de roupas na posição deitada, conforme estabelecido por norma técnica vigente.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG