Portaria DETRAN/RS Nº 36 DE 01/02/2016


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2016

Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria DETRAN-RS Nº 438 DE 17/08/2018):

Pedro Pedrossian Neto, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que os contribuintes que pagaram a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, poderão solicitar a devolução ou creditamento dos valores, com amparo no art. 165, II da Lei Nacional nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional c/c art. 54, II da Lei Municipal nº 1.466, de 26.10.1973, Código Tributário Municipal;

Resolve:

Art. 1º Assegurar aos contribuintes que efetuaram o pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, devolução ou creditamento do valor recolhido aos cofres públicos.

§ 1º O pedido de devolução ou creditamento deverá ser feito através de requerimento administrativo padrão, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, acompanhado de cópia de seus documentos pessoais e comprovante original de pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, que será autenticado por funcionário do Município.

§ 2º O formulário padrão será disponibilizado pela Prefeitura através do seu portal na internet: www.campogrande.ms.gov.br, sendo que a homologação do requerimento será feita na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 2.655, Anexo II, Centro.

§ 3º Os contribuintes que não puderem retirar o formulário padrão disponibilizado no site da Prefeitura, deverão preencher o requerimento diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 2.655, Anexo II, Centro, juntamente com a entrega e autenticação de documentos.

§ 4º O terceiro que pagou em nome do sujeito passivo deverá apresentar a via original do pagamento e autorização do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório, para restituição do valor pago.

§ 5º O terceiro que pagou em nome dos Agentes Financeiros de Habitação, Bancos e Outros, deverá apresentar o contrato original e cópia simples, comprovando a titularidade do Imóvel para restituição do valor pago.

Art. 2º Para fins de devolução caberá ao contribuinte, no ato do requerimento, informar os dados bancários.

Art. 3º O contribuinte que não efetuar o pedido de devolução, terá o valor creditado automaticamente, por ocasião do lançamento e cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

Art. 4º Eventual saldo remanescente será creditado no lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, no próximo exercício, devidamente corrigido pelo índice oficial previsto na legislação tributária municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE JANEIRO DE 2018.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

(Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 57 DE 30/01/2018):

Processos Valor Por Tipo de Veículo
Motocicleta e Similares Médio Pesado
Alteração de endereço residencial R$ 7,54
Alteração de informação do veículo R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Alteração de informação do proprietário R$ 7,54
Alteração restrição financeira R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Autorização para fabricação de placas com realização de vistoria no processo R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Baixa de veículo R$ 7,54
Cópia de CRLV R$ 7,54
Desbloqueio de veículo acidentado R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Deslocamento para vistoria no CRD - Processo de Depósito R$ 74,98
Inclusão de informação de RECALL R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Inclusão de Restrição Financeira R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Liberação de Restrição Financeira R$ 7,54
Primeiro emplacamento R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Solicitação de autorização para alterar características R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Solicitação de autorização para remarcação de chassi R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Solicitação de autorização para transporte escolar R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Solicitação de segunda via de CRV/CRLV com vistoria selada R$ 7,54
   
Solicitação de segunda via do CRLV R$ 7,54
Solicitação de segunda via do CRV/CRLV R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Solicitação de vistoria de veículo (avulsa) R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Transferência de propriedade de veículo de outro Estado R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Transferência de propriedade de veículo do RS R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Transferência de propriedade por ordem judicial R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Transferência de veículo acidentado R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Troca de Município de veículo de outro Estado R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Troca de Município de veículo do RS R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Troca de placa R$ 54,85 R$ 74,98 R$ 76,79
Comunicação de venda R$ 15,10
Cadastro de Contrato de Reserva de Domínio ou Penhor R$ 17,24
Reserva de Placa R$ 17,24

.

§ 1º Para o item atinente ao serviço “Reserva de Placa”, a remuneração ocorrerá pela realização dos processos de primeiro emplacamento e, nos casos em que o registro do veículo resultar em mudança de placa amarela para a placa única, nos seguintes processos, assim denominados:

I - transferência de propriedade de veículo do RS;

II- troca de município de veículo do RS;

III- troca de placa;

IV- transferência de propriedades por ordem judicial.

§ 2º O valor a ser remunerado ao CRVA será relativo a processo encerrado, descrito dentre os relacionados neste artigo, independentemente da realização de outros serviços de forma combinada dentro do processo.

§ 3º Compete aos CRVAs o ônus financeiro das despesas decorrentes de correções de registros a que de fato deram causa.

§ 4º Os valores correspondentes à remuneração dos CRVAs serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia de cada mês, e serão creditados em conta corrente específica no décimo primeiro dia do mês subsequente ao da apuração; caindo este em final de semana ou feriado, no próximo dia útil.

§ 5º A execução das atividades dos CRVAs não acarretará outros ônus financeiros para o DETRAN-RS além dos previstos nesta Portaria.

§ 6º Os valores fixados nesta Portaria serão reajustados anualmente, pela variação da UPF-RS, conforme o publicado no Diário Oficial do Estado pela SEFAZ, nas mesmas datas e percentuais estabelecidos para as taxas públicas do DETRAN/RS.

Art. 2º Ficam, a partir da data de publicação desta Portaria, sustados os efeitos do artigo 13 da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, assim como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 601/2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 32/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.