Decreto Nº 45600 DE 31/01/2018


 Publicado no DOE - PE em 1 fev 2018


Modifica o § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.


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O Vice Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"§ 2º Nos períodos de 1º de outubro a 30 de novembro de 2017 e de 1º de julho a 30 de novembro de 2018, o credenciamento de que trata o caput fica excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for combustível, observando-se:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS