Decreto Nº 27686 DE 30/01/2018


 Publicado no DOE - RN em 31 jan 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 230, de 22 de dezembro de 2017.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio nº 230, de 22 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. .....

.....

XI - até 31 de dezembro de 2028, as operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, observado o disposto nos §§ 14 e 44 deste artigo; (Conv. ICMS 101/97, 11/11, 156/17 e 230/17)

.....

§ 16. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento nas operações abrangidas pela isenção prevista nos incisos XXXIV, XL e LII deste artigo. (Conv. ICMS 101/97 e 230/17)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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André Horta Melo