Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018


 Publicado no DOE - PA em 29 jan 2018


Altera dispositivos da Portaria nº 1.701, de 22 de abril de 2003, que trata de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da administração estadual.


Simulador Planejamento Tributário

A Coordenadora Fazendária da Coordenadoria Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA e Do ITCD, no uso da competência que lhe é conferida pela PORTARIA Nº 826, de 24 de setembro de 2001, nova redação dada pela PORTARIA Nº 1.178, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista os termos dos processos de nº 192017730001159-7 e 192015730001205-0,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da PORTARIA Nº 1.701, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração estadual, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º."

Art. 2º Fica acrescentada, ao inciso II do art. 1º da PORTARIA Nº 1.701/2003, a autarquia indicada a seguir:

"Fundo de Assistência Social da Polícia Militar - CNPJ nº 04.246.653/0001-06.

"Fundo Estadual de Assistência Social - CNPJ nº 13.610.132/0001-87".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA e ITCD, em 25 de Janeiro de 2018.

ANA LÉA CAÑIZO PEREIRA

Coordenadora Fazendária da CEEAT - IPVA/ITCD