Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018


 Publicado no DOE - PA em 29 jan 2018


Altera dispositivos da Portaria nº 1.700, de 22 de abril de 2003, que trata de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de Municípios Paraenses e dos órgãos integrantes especificados da administração dos Municípios Paraenses.


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A Coordenadora Fazendária da Coordenadoria Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD, no uso da competência que lhe é conferida pela PORTARIA Nº 826, de 24 de setembro de 2001, nova redação dada pela PORTARIA Nº 1.178, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista os termos dos processos de nº 192014730000620-6, 192014730000678-8, 042014730005314-8, 032016730001167-6, 192017730000950-9, 192017730001971-7, 032017730005428-3, 192017730001932-6, 102017730002726-1 e 012017730006853-8,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da PORTARIA Nº 1.700, de 22 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Reconhecer a imunidade do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgãos integrantes da administração dos municípios paraenses, nos termos da constituição Federal de 1988 , art. 150 , inciso VI, "a" e § 2º:",

II - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 1º:

"I - Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém - FUNVERDE, CNPJ nº 00.552.410/0001-45;

II - Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, CNPJ nº 34.847.335/0001-61;

III - Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, CNPJ nº 05.065.644/0001-81;

IV - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, CNPJ nº 14.067.854/0001-08;

V - Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, CNPJ nº 34.823.005/0001-36,

Art. 2 º Ficam acrescentados os incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVI ao art. 1º da PORTARIA Nº 1.700/2003, com as seguintes redações:

"XXXVII - Câmara Municipal de Novo Repartimento, CNPJ nº 34.626.424/0001-88;

XXXVIII - Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Maria das Barreiras, CNPJ nº 15.542.803/0001-45;

XXXIX - Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu, CNPJ nº 14.051.642/0001-24;

XL - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins, CNPJ nº 02.995.993/0001-04;

XLI - São Miguel do Guamá Câmara Municipal, CNPJ nº 05.564.711/0001-02;

XLII - Fundo Municipal de Assistência Social de Óbidos, CNPJ nº 15.494.605/0001-53;

XLIII - Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - CNPJ nº 05.555.362/0001-62;

XLIV - Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Timboteua - CNPJ nº 18.291.263/0001-62;

XLV - Fundo Municipal de Saúde de Altamira - CNPJ nº 10.467.921/0001-12;

XLVI - Fundo Municipal de Saúde de Nova Timboteua - CNPJ nº 11.790.338/0001-00;

Art. 3 º Ficam revogados os incisos XXIII, XXIV, XXVII e XXXVI do art. 1º da PORTARIA Nº 1.700/2003.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA e ITCD, em 25 de janeiro de 2018

ANA LÉA CAÑIZO PEREIRA

Coordenadora Fazendária da CEEAT - IPVA/ITCD