Publicado no DOE - MG em 25 jan 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
23 | Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda | 06.043.130/0001 -98 |
24 | GE Power Conversion Brasil ltda | 07.608.927/0008-24 |
25 | Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda | 02.865.246/0005-85 |
26 | Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda | 02.990.605/0001-00 |
27 | Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda | 01.111.971/0001-71 |
28 | Pneus uberlândia Ltda | 19.059.914/0001-56 |
29 | Toshiba América do Sul Ltda | 08.870.769/0001-72 |
30 | Toshiba América do Sul Ltda | 08.870.769/0003-34 |
31 | Mercedes Benz do Brasil Ltda | 59.104.273/0037-30 |
32 | Lumileds Iluminação Brasil Ltda | 10.918.175/0004-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização