Portaria SUFIS Nº 24 DE 24/01/2018


 Publicado no DOE - MG em 25 jan 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Portal do SPED

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

23 Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda 06.043.130/0001 -98
24 GE Power Conversion Brasil ltda 07.608.927/0008-24
25 Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda 02.865.246/0005-85
26 Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda 02.990.605/0001-00
27 Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda 01.111.971/0001-71
28 Pneus uberlândia Ltda 19.059.914/0001-56
29 Toshiba América do Sul Ltda 08.870.769/0001-72
30 Toshiba América do Sul Ltda 08.870.769/0003-34
31 Mercedes Benz do Brasil Ltda 59.104.273/0037-30
32 Lumileds Iluminação Brasil Ltda 10.918.175/0004-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização