Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 24/01/2018


 Publicado no DOE - AM em 25 jan 2018


Submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.


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O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS previsto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Determinar que o controle do Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS será exercido pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS (débito e crédito), com a aplicação da antecipação do imposto de que trata o caput do art. 118, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.

§ 1º Na hipótese de existência de mercadoria em estoque considerada "já tributada" até o consumidor final, em razão de pagamento do imposto antecipado com margem de valor agregado, nos termos do art. 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99 , a sociedade empresária deverá realizar levantamento de estoque em 31 de janeiro de 2018, para fins de apropriação do crédito fiscal.

§ 2º O valor do crédito apurado deverá ser apropriado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em fevereiro de 2018, na EFD, Bloco E - Apuração do ICMS, Registro E111, Campo 02 - Outros Créditos, código AM020010.

§ 3º Na eventual existência de saldo credor em 31 de janeiro de 2018, a compensação com débitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, deverá ser precedida de homologação pelo Chefe do Departamento de Fiscalização.

Art. 3º As medidas previstas nesta Resolução terão vigência até 30 de junho de 2019. (Redação do artigo dada pela Resolução GSER Nº 31 DE 28/06/2018).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de janeiro de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita Secretaria de Estado da Fazenda