Decreto Nº 1340 DE 19/01/2018


 Publicado no DOE - MT em 19 jan 2018


Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 758/2018, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 1º A adesão deverá ocorrer até 31 de maio de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUÍS TORRES BABY

Secretário de Estado do Meio Ambiente