Decreto Nº 16830 DE 18/01/2018


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 jan 2018


Altera o Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e conforme o disposto na Lei nº 9.041 , de 14 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.492 , de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - apresentação de requerimento por parte do contribuinte, no prazo de cento e oitenta dias, contados da decretação da situação de anormalidade;".

Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Excepcionalmente, poder-se-á conceder remissão de IPTU em casos de danos materiais graves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade, desde que o contribuinte apresente o requerimento de remissão no prazo de cento e oitenta dias, contados da ocorrência do evento."

Art. 3º O inciso II do parágrafo único do art. 5º-B do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-B. (.....)

Parágrafo único. (.....)

II - encaminhar o processo à Gerência de Arrecadação e Crédito, da Subsecretaria da Receita Municipal, para extinção do crédito remitido, se couber.".

Art. 4º O art. 15 do Decreto nº 16.809 , de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Este decreto entra em vigor cem dias após a data de sua publicação.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte