Portaria SECEX Nº 25 DE 10/07/2017


 Publicado no DOU em 11 jul 2017


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, resolve:  

Art. 1º O inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:  

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 2% 180.000 toneladas 07/07/2017 a 06/07/2018
Ex 001 – Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.