Lei Nº 17485 DE 16/01/2018


 Publicado no DOE - SC em 17 jan 2018


Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de reconhecer cães, gatos e cavalos como seres sencientes.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 34-A, com a seguinte redação:

"Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães, gatos e cavalos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima, designado

Moacir Sopelsa

Carlos Alberto Chiodini