Publicado no DOE - SC em 17 jan 2018
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de reconhecer cães, gatos e cavalos como seres sencientes.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 34-A, com a seguinte redação:
"Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães, gatos e cavalos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima, designado
Moacir Sopelsa
Carlos Alberto Chiodini