Publicado no DOE - RO em 15 jan 2018
Altera dispositivo do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 15 do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017:
"Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de março de 2018."(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2018, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual