Lei Nº 7854 DE 15/01/2018


 Publicado no DOE - RJ em 16 jan 2018


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Festival de Comunicação Sindical e Popular.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Comunicação Sindical e Popular", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

JULHO DIA 24 - "Festival de Comunicação Sindical e Popular",

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador