Instrução Normativa RE Nº 1 DE 09/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 9 jan 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/2017 (publicado no DOU 13.04.2016 e retificado no DOU de 27.06.2017), fica acrescentada a Seção 31.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:

"31.0 - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "ai" e "ah")

31.1 - Disposições Gerais

31.1.1 - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2017 e nesta Seção.

30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao BP-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:

a) o previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e" e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico, disponíveis em https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br;

b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral.

31.2 - Credenciamento

31.2.1 - Para habilitação como emissor de BP-e o contribuinte deverá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

31.2.1.1 - O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea "a" do subitem 30.1.1.1.

31.3 - Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE

31.3.1 - O Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, que será utilizado para facilitar as operações de embarque e a consulta do BPe, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2017, no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e", nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico e nesta Seção."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.