Decreto Nº 9127 DE 29/12/2017


 Publicado no DOE - GO em 29 dez 2017


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006081,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87)

.....

Art. 9º .....

.....

§ 1º.....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXVII Dec. nº 6.460/06 31.12.18
XXVIII Dec. nº 6.460/06 31.12.18
..... ..... .....

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR