Decreto Nº 30948 DE 03/01/2018


 Publicado no DOE - SE em 4 jan 2018


Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 21, 22 e 25, todos de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 262-Q....

.....

III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, ou na hipótese do contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016 (Ajustes SINIEF 09/2015 e 22/2017).

.....

Art. 263-O. .....

.....

§ 2º O evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e (Ajuste SINIEF 21/2017 ).

.....

Art. 525-Q. Fica instituído nos termos deste Capítulo, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, às empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir indicadas, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária (Ajustes SINIEF 21/2013, 16/2015 e 25/2017):

..... ". (NR)

Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Aracaju, 03 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo