Decreto Nº 27673 DE 29/12/2017


 Publicado no DOE - RN em 30 dez 2017


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar a disposição contida no Convênio ICMS 206, de 15 de dezembro de 2017.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 206 , de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 87. .....

.....

XXI - a partir de 1º de abril de 2018, nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15% (quinze por cento), observando-se que: (Convs. ICMS 78/2015 e 206/2017)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo