Instrução de Serviço GSF Nº 3 DE 29/12/2017


 Publicado no DOE - GO em 2 jan 2018


Dispõe sobre o Sistema de Indicadores de Desempenho da Administração Tributária Estadual - SID e a Avaliação de Desempenho do Auditor Fiscal - ADINAF.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, e o que consta no Processo nº 20170004059896, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

Art. 1º O Sistema de Indicadores de Desempenho e Performance da Administração Tributária Estadual - SID, tem como objetivo:

I - permitir a avaliação permanente e o acompanhamento gerencial dos resultados das ações fiscais;

II - avaliar o desempenho das atividades da Administração Tributária;

III - fixar metas de resultado;

(Revogado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021):

IV - monitorar o atingimento das metas propostas;

V - subsidiar a seleção dos contribuintes e as operações e prestações a serem fiscalizadas;

VI - servir de suporte para a promoção na carreira do Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Parágrafo único. Estão sujeitas a o SI D todas as unidades:

I - da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; (Redação do inciso dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

II - da Corregedoria Fiscal;

III - do Conselho Administrativo Tributário;

IV - da Assessoria de Representação n o CO NFAZ e Relações Federativas;

Art. 2º Compõem o Sistema de Indicadores de Desempenho e Performance da Administração Tributária Estadual:

I - indicadores, metas e resultados definidos para o gerenciamento das atividades;

II - as ferramentas de gestão e os sistemas corporativos fazendários;

III - o Planejamento das Ações de Fiscalização registrado no Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF;

IV - o Relatório de Atividade Fiscal registrado mensalmente no Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF;

V - a Avaliação de Desempenho Individual do Auditor Fiscal - ADINAF;

Art. 3º São considerados indicadores prioritários para a gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual, dentre outros, aqueles referentes:

I - à arrecadação tributária;

II - ao índice de cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias;

III - ao volume de crédito tributário lançado em ações fiscais, bem como à qualidade dos lançamentos realizados;

IV - ao volume da efetiva recuperação de créditos tributários;

V - à duração das atividades e etapas relacionadas aos julgamentos do Processo Administrativo Tributário;

VI - à duração do Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Os indicadores prioritários da Administração Tributária, cuja apuração e divulgação deverão ocorrer de forma sistemática, são os constantes do Anexo I desta Instrução.

(Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021):

Art. 3º-A Além dos indicadores prioritários previstos no art. 3º, na gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual também serão considerados os indicadores referentes:

I - à duração das diligências dos Processos Administrativos Tributários;

II - à duração das análises e diligências dos processos administrativos;

III - ao volume de divergências identificadas pelas malhas fiscais;

IV - ao volume de crédito tributário recebido por meio de autorregularização;

V - ao índice de revisão da legislação tributária estadual;

VI - à quantidade, em horas, de participação de Auditor Fiscal em programas de treinamento e capacitação.

Art. 4º As metas de resultado terão validade anual e periodicidade de avaliação trimestral, sendo divulgadas no mês de dezembro de cada ano. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

§ 1º No caso de modificação da estrutura administrativa no decorrer do ano, as metas poderão ser revistas de acordo com as alterações introduzidas.

§ 2º As metas poderão sofrer adequações no decorrer do ano em virtude de mudança na conjuntura econômica provocada por fato inesperado ou imprevista alteração legislativa.

§ 3º As unidades administrativas, descritas no parágrafo único do art. 1º, apresentarão a este Gabinete, até o final de novembro de cada ano, estudo técnico para subsidiar a fixação das metas globais para o ano subsequente.

§ 4º As metas de resultado poderão ser desdobradas pelas unidades administrativas entre as suas unidades integrantes.

§ 5º A meta de arrecadação tributária prevista no inciso I do art. 3º, poderá ser desdobrada mensalmente.

Art. 5º Compete à SR E:

I - desenvolver e manter modelo próprio de divulgação d o SI D em meio eletrônico;

II - implementar alteração, exclusão ou inclusão de novos indicadores e respectivas metas no sistema;

III - divulgar a cada trimestre os indicadores em atividade, com os respectivos resultados.

IV - instituir Programas de Gestão que disciplinem as atividades a serem executadas para o alcance dos indicadores de desempenho pelas unidades administrativas a ela subordinadas, e cujos resultados possam ser mensurados. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

Parágrafo único. As demais unidades administrativas, mencionadas no parágrafo único do art. 1º, encaminharão à SR E as propostas de alteração, exclusão ou inclusão de novos indicadores e respectivas metas no sistema.

Art. 6º A divulgação trimestral de resultados, prevista no incis o II I do art. 5º, deverá conter:

I - os resultados por Diretriz e por Ação, conforme IS 003/2013-GSF, e por Programas de Gestão, nos casos aplicados; (Redação do inciso dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

II - os resultados globais e por unidade da Administração Tributária;

III - os resultados por Auditor-Fiscal, no âmbito da SRE. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

Art. 7º Cabe às unidades administrativas básicas e complementares respectivas:

I - monitorar, periódica e sistematicamente, os indicadores definidos e o atingimento das metas propostas;

II - executar as ações propostas e acompanhar seus resultados;

III - emitir, por meio d o SG F, as Ordens de Fiscalização e Ordens de Serviço necessárias à realização das atividades da Administração Tributária, e acompanhar a sua execução.

Art. 8º As tarefas executadas pelo Auditor-Fiscal deverão ser registradas mensalmente em Relatório de Atividade Fiscal no SGF e serão pontuadas de acordo com a quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, bem como pelo valor dos créditos tributários decorrentes de ação fiscal, ponderados por tipo de contribuinte, por atividade de fiscalização e por local de trabalho ou Programa de Gestão, se for o caso. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

Parágrafo único. Considera m- se créditos tributários decorrentes de ação fiscal aqueles resultantes de lançamento de ofício e de recolhimento espontâneo de tributo em decorrência de autoregularização, desde que, no último caso, tenha sido expedida Ordem de Serviço específica.

Art. 9º A pontuação por quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, aplicável ao auditor fiscal em exercício em cada unidade, tem como referência o Anex o II .

Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de tarefas, bem como a redução ou majoração de pontuação somente será possível para o trimestre seguinte, considerado o ano civil.

Art. 10. A pontuação pelo valor dos créditos tributários resultantes de ação fiscal será o resultado da multiplicação do valor do crédito tributário pelo fator de ponderação, conforme as tabelas do Anex o II I.

Parágrafo único. O crédito tributário será considerado pela unidade de milhar de "R$" do valor:

I - original do tributo exigido, quando o lançamento envolver tributo;

II - original da multa exigida, quando o lançamento for em decorrência do descumprimento de obrigação acessória;

III - do tributo recolhido ou parcelado em decorrência de autoregularização.

Art. 11. A pontuação do auditor fiscal, por Ordem de Serviço, será obtida pelo somatório:

I - dos pontos correspondentes à quantidade de atividades realizadas, nos casos daquelas constantes da tabela descrita no Anex o II ;

II - do resultado da multiplicação a que refere o art. 10.

Parágrafo único. Caso a Ordem de Serviço tenha como destinatário mais de um auditor fiscal, a pontuação de cada atividade obtida naquela Ordem de Serviço será dividida igualmente entre aqueles.

Art. 12. A Avaliação de Desempenho Individual do Auditor Fiscal - ADINAF, regulamentada pelo Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, será implementada e gerida pel a SR E, integrará o SG F e existirá exclusivamente em meio eletrônico.

Art. 13. A ADINAF utilizará o sistema de pontos do Relatório de Atividade Fiscal e adotará o modelo constante do Anex o IV .

Art. 14. A ADINAF será aferida a cada trimestre, considerado o ano civil.

§ 1º O limite máximo de pontos considerados para a ADINAF será de 3.000 (três mil), por trimestre avaliado. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).

§ 2º Caso o servidor esteja em gozo de qualquer afastamento legal, a pontuação máxima será reduzida proporcionalmente pelos dias de afastamento. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).

§ 3º Caso o servidor ultrapasse o limite definido nos §§ 1º e 2º, o saldo remanescente será transferido unicamente para o trimestre seguinte de modo a suprir eventual necessidade para se atingir o limite máximo de pontos. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).

Art. 15. Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PR OTEGE, para o ano de 2018, é de R$ 18.345.822.000,00 (dezoito bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos e vinte e dois mil reais).

Art. 15-A. Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PROTEGE, para o ano de 2021, é o valor correspondente à arrecadação das referidas receitas estaduais no ano de 2020, acrescido do percentual de 10% (dez por cento). (Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

Art. 16. O prazo previsto no § 3º do art. 4º fica prorrogado para até 30 dias após a publicação desta instrução, quanto às metas a serem fixadas para o ano de 2018.

Art. 17. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - Indicadores Prioritários Da Administração Tributária

Indicador Descrição Fórmula de Cálculo Apresentação
Variação da arrecadação dos impostos estaduais Acompanha a variação da arrecadação total dos impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD) {[(valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período atual) - (valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período anterior) ]/(valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período anterior)} * 100 Percentual (%)
Variação da arrecadação d o IC MS Acompanha a variação da arrecadação total d o IC MS {[(valor total da arrecadação d e IC MS no período atual) - (valor total da arrecadação d e IC MS no período anterior) ]/(valor total da arrecadação d e IC MS no período anterior)} * 100 Percentual (%)
Índice de apresentação d e EF D Apresenta o percentual de regularidade quanto à entrega d e EF D [(número d e EF D entregues)/(número d e EF D esperadas) ] *100 Percentual (%)
Índice de apresentação d e PG DAS Apresenta o percentual de regularidade quanto à entrega d o PG DAS [(número d e PG DAS entregues)/(número d e PG DAS esperados) ]*100 Percentual (%)
Índice de registro de documentos fiscais e m EF D Apresenta o percentual de regularidade da escrituração de documentos fiscais e m EF D [(número de documentos fiscais escriturados como entradas e m EF D)/(número de documentos fiscais remetidos aos contribuintes) ] *100 e [(número de documentos fiscais escriturados como saídas e m EF D)/(número de documentos fiscais emitidos pelos contribuintes) ] *100 Percentual (%)
Índice de adimplência d o IC MS espontâneo Apresenta o percentual de recolhimento d e IC MS escriturado e m EF D [(valor da arrecadação d e IC MS no período, SARE)/(valor d e IC MS a pagar escriturado e m EF D para o período) ] *100 Percentual (%)
ICMS espontâneo extemporâneo Apresenta o impacto do monitoramento na arrecadação espontânea d e IC MS valor total d e IC MS arrecadado de forma espontânea em exercício posterior ao do vencimento Valor em reais (R$)
Tempo decorrido entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento de ofício Demonstra a eficiência da ação fiscal quanto ao tempo médio decorrido entre a infração tributária e o lançamento de ofício { Σ [(data da lavratura dos Autos de Infração) - (data de ocorrência dos fatos geradores) em dias]/(número de linhas "detalhamento do lançamento") Número de dias
ICMS lançado de ofício Apresenta o crédito tributário de ICMS lançado de ofício valor total de ICMS lançado de ofício no período avaliado Valor em reais (R$)
ICMS efetivamente recuperado Apresenta a arrecadação de ICMS decorrente de lançamento de ofício (valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de ação fiscal) + (valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de dívida ativa) Valor em reais (R$)
Índice de arrecadação d o IC MS lançado de ofício Apresenta o percentual d o IC MS arrecado no período em decorrência de lançamento de ofício em relação ao total d o IC MS lançado de ofício {[(valor total da arrecadação de ICMS no período em decorrência de lançamento de ofício) + (valor total da arrecadação de ICMS
no período em decorrência de dívida ativa) ]/valor total d o IC MS lançado} * 100
Percentual (%)
Índice de pagamento dos parcelamentos Apresenta a percentual de cumprimento dos acordos de parcelamento {[(valor total dos parcelamentos pagos com vencimento no período) + (valor total dos parcelamento pagos no período com vencimento anterior) ]/(valor total dos parcelamentos ativos e esperados para o período)} * 100 Percentual (%)
Tempo médio de duração do Contencioso Administrativo Tributário Apresenta o tempo médio de duração do Contencioso Administrativo Tributário {Σ [(data em que decisão no PA T se tornou definitiva no período - data de início do contencioso do s PA Ts com decisão definitiva no período) em dias]/(número de PATs com decisão definitiva no período)} Número de dias
Tempo médio de duração do Processo Administrativo Disciplinar Apresenta o tempo médio de duração do Processo Administrativo Disciplinar {Σ [(data de julgamento ou de remessa dos PADs à autoridade competente para julgamento no período - data de instauração do s PA Ds julgados ou remetidos no período) em dias]/(número de PA Ds julgados e remetidos no período)} Número de dias
Tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário [(data de remessa dos PATs à autoridade competente - data de conclusão das diligências dos PATs no período) em dias]/(número de PATs diligenciados no período)} Número de dias
Tempo médio de duração da análise/diligência do processo administrativo (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o tempo médio de duração da análise/diligência do processo administrativo [(data de remessa dos processos administrativos à autoridade competente - data do ato administrativo de conclusão pela autoridade competente dos processos administrativos no período) em dias]/(número de processos administrativos concluídos no período)} Número de dias
Valor de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o valor de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período Valor em reais (R$)
Índice de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o percentual de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais em relação ao total do ICMS a recolher escriturado em EFD [(valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período) /(valor total do ICMS a recolher escriturado em EFD no período) ] * 100 Percentual (%)
ICMS recuperado por autorregularização (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta a arrecadação de ICMS decorrente de autorregularização valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização no período Valor em reais (R$)
Índice de ICMS recuperado por autorregularização (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o percentual do ICMS arrecadado em decorrência de autorregularizaçãoem relação ao total do ICMS encaminhado para autorregularização [(valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização)/(valor total do ICMS encaminhado para autorregularização) ] * 100 Percentual (%)
Índice de revisão na legislação tributária estadual (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). Apresenta o percentual do trabalho de revisão da legislação tributária estadual [(número de normas revisadas)/(número total de normas) ] *100 Percentual (%)
Quantidade de cursos de capacitação, em
horas, realizados pelo Auditor Fiscal (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).

Apresenta o tempo médio de cursos de capacitação realizados por Auditor Fiscal.

[(valor total de horas de curso de capacitação realizados por Auditores Fiscais no período)/(número total de Auditores Fiscais em exercício na Administração Tributária Estadual no período) ] Número em horas

(Redação do anexo dada pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018):

ANEXO II - Pontuação Por Quantidade de Tarefas Realizadas ou Por Dia de Trabalho

TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Amostragem de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento por amostra 5 -
Análise de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) por grupo de 10.000 registros 1 -
Análise de documentos apreendidos por unidade 5 -
Análise de Informações de ECF por unidade 25 -
Análise de informações, dados e documentos por unidade 25 -
Análise de Pedido de Verificação Fiscal por unidade 25 -
Análise de processo diversos (ECF/SEPD) por processo 12 -
Análise de processo para cadastramento e alterações de empresas por processo 25 -
Análise e concessão de crédito outorgado de ECF/TEF por unidade 10 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Análise e estudo das normas e orientações tributárias editadas por unidade 50 -
Análise e manifestação em processos por unidade 50 -
Análise ou parecer em processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte por processo 10 -
Análise para aposição de visto em guias para liberação de mercadoria estrangeira por documento 4 -
Análise para geração de relatórios para DRFs por unidade 50 -
Análise para visto e emissão de termo de ciência em ressarcimento de ICMS por documento 10 -
Análise/Geração de relatórios para gestor da unidade administrativa por unidade 25 -
Análises preliminares por unidade 50 -
Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos por termo expedido 8 -
Apuração do ITCD por declaração 6 -
Atendimento de solicitações ao Ministério Público, Judiciário e PGE por unidade 25 -
Atendimento e Consultoria a servidores por unidade 12,5 -
Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande porte por levantamento e por mês 15 -
Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte por levantamento e por mês 10 -
Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas por levantamento e por mês 5 -
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal por levantamento 60 -
Auditoria da Conta Fornecedores por levantamento 50 -
Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte por levantamento e por mês 30 -
Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte por levantamento e por mês 20 -
Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas por levantamento e por mês 10 -
Auditoria das Receitas Declaradas e Documentário Emitido por levantamento e por mês 5 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte por levantamento e por mês 15 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte por levantamento e por mês 10 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas por levantamento e por mês 5 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte por levantamento e por mês 15 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte por levantamento e por mês 10 -
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas por levantamento e por mês 5 -
Auditoria de Avaliação de Estoques por levantamento 20 -
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido por levantamento 30 -
Auditoria de estornos das devoluções por período 25 -
Auditoria de outras contas do passivo exigível por levantamento 30 -
Auditoria do Ativo Permanente por levantamento 60 -
Auditoria do Crédito Outorgado do Álcool Anidro por levantamento 60 -
Auditoria do ICMS - Fomentar por levantamento e por mês 10 -
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária por levantamento 50 -
Auditoria do Movimento Financeiro por levantamento 30 -
Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria por levantamento 30 -
Auditoria do Valor Adicionado por levantamento 20 -
Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/1999 - SCANC por anexo 30 -
Auditoria Específica de Mercadorias por levantamento 120 -
Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF por levantamento 100 -
Auditoria interna do Produzir/Fomentar   50 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado por levantamento 50 -
Autorização de uso/cessação de uso/recadastramento/alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização por autorização 5 -
Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD por imóvel avaliado 10 -
Avulso de conferencia por formulário emitido 5 -
Baixa de Documentos de Controle de Exportação (DCE) por documento 5 -
Baixa de Passe Fiscal por passe baixado 5 -
Cadastramento/alteração/suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo por cadastramento/alteração/suspensão/reativação 5 -
Cadastramento de propriedade rural no SIG por propriedade 20 -
Cancelamento de DARE 2.1, nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior por documento 4 -
Captura de ação de acompanhamento de carga do F.I.S por ação capturada 5 250
CAT - Análise e manifestação em processos de pedido de revisão extraordinária por processo 20 -
CAT - Elaboração de acórdão por acórdão 50 -
CAT - Elaboração de despacho por despacho 10 -
CAT - Elaboração de escala de conselheiros e suplentes por escala 50 -
CAT - Elaboração de escala de secretários por escala 50 -
CAT - Elaboração de memorando por peça 20 -
CAT - Elaboração de ofício por peça 20 -
CAT - Elaboração de resolução por peça 20 -
CAT - Julgamento de processo contencioso fiscal por processo 20 -
CAT - Participação de sessão de julgamento cameral e plenária por sessão 50 -
CAT - Participação de sessão de julgamento plenária- Secretaria Geral por sessão 50 -
CAT - Participação em audiência por audiência 20 -
CAT - Revisão de despacho de pedido de restituição de indébito por peça 10 -
CAT - Revisão de despacho de pedido de revisão extraordinária por peça 10 -
COF - Alegações finais em PAD por documento 200 -
COF - Análise e manifestação em processos por unidade 50 -
COF - Apresentação de alegações finais em PAD/PAR como defensor dativo por documento 200 -
COF - Apresentação de defesa prévia em PAD/PAR como defensor dativo por documento 150 -
COF - Audiência de interrogatório como defensor dativo por ato 50 -
COF - Audiência de oitiva de testemunhas como defensor dativo por ato 50 -
COF - Audiência para ajustamento de conduta como defensor dativo por ato 50 -
COF - Citação disciplinar por citação 25 -
COF - Despacho deliberativo em PAD/PAR por ato 25 -
COF - Elaboração de documentos oficiais por unidade 25 -
COF - Elaboração de minutas de normas disciplinares por minuta 500 -
COF - Elaboração de relatório conclusivo de revisão de PAD por relatório 800 -
COF - Elaboração de relatório conclusivo de Sindicância por relatório 300 -
COF - Elaboração de relatório final de PAD por relatório 800 -
COF - Elaboração de relatório final de PAR por relatório 800 -
COF - Interrogatório por ato 50 -
COF - Intimação em Sindicância/PAD/PAR por ato 20 -
COF - Manifestação em PAD/PAR como defensor dativo por documento 150 -
COF - Oitiva externa de declarante por ato 70 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
COF - Oitiva externa de testemunha por ato 70 -
COF - Oitiva interna de declarante por ato 50 -
COF - Oitiva interna de testemunha por ato 50 -
COF - Participação em reunião por hora 6 300
COF - Recebimento de denúncias com colheita de termo por ato 25 -
COF - Requisição de documentos/processos por solicitação 20 -
COF - Requisição, retenção, lacração e apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos, equipamentos eletrônicos, viaturas e outros por ato 50 -
Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético por levantamento 50 -
Comunicado/alteração de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais por comunicado 5 -
Comunicado de cessação de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais por comunicado 3 -
Confecção e análise de planilhas (omissos arquivo magnético e recolhimento de ICMS) por unidade 10 -
Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante por carga conferida com preenchimento de formulário 8 -
Conferência de Registro de Documentos Fiscais por documento 0,1 -
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias por hora trabalhada em escala no posto fiscal de 4ª categoria 4 -
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias por hora trabalhada em escala no posto fiscal de 5ª categoria 5 -
Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos por estabelecimento 20 -
Credenciamento do produtor rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO por credenciamento 5 -
Credenciamento ou descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal por credenciamento ou descredenciamento 5 -
Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem por hora 6 300
Digitação de AIECF por documento 2 -
Diligência determinada pela Administração Fazendária por diligência executada ou processo analisado 12 -
Dispensa do uso obrigatório de ECF por dispensa 5 -
Elaboração de documentos oficiais por unidade 25 -
Elaboração de Relatórios por unidade 25 -
Emissão de Certidão por unidade 5 -
Emissão de de3spachos decisórios e/ou de encaminhamento por unidade 15 -
Emissão de Documento de Controle de Exportação por documento 5 -
Emissão de Ordem de Fiscalização por unidade 5 -
Emissão de Ordem de Serviço por ordem emitida 5 -
Emissão de Passe Fiscal por passe emitido 5 -
Emissão de Pedido de Verificação Fiscal por unidade 10 -
Exigência do crédito tributário sem imposição de multa por documento de arrecadação 2 50
Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD por sujeito passivo 5 -
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria por sujeito passivo 5 -
GEAC-Abertura e encaminhamento de Processo Administrativo solicitando bloqueio de ofício de inscrição estadual por unidade 100 -
GEAC-Análise de informações, dados e documentos contábeis por unidade 20 -
GEAC-Deferimento de prorrogação de prazo a pedido do contribuinte para entrega de documentação exigida em notificação por unidade 10 -
GEAC-Elaboração de Papel de Trabalho e Nota Explicativa de auditoria por unidade 100 -
GEAC-Elaboração e envio de Circularização de Informações Contábeis por unidade 70 -
GEAC-Participação em trabalhos ou projetos em conjunto com outros órgãos ou instituições públicas mediante Ordem de Serviço por unidade 30 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a um processo de consulta por unidade 90 -
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a processos que não sejam de consulta por unidade 15 -
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor do 0300 por unidade 15 -
GEOT - Atendimento a demandas de setores/autoridades ou entidades diversas sem processo formal por unidade 90 -
GEOT - Distribuição de processos por unidade 5 -
GEOT - Elaboração de Informativo por unidade 90 -
GEOT - Elaboração de material para grupo de estudo por unidade 40 -
GEOT - Elaboração ou atualização de questão para o sistema Perguntas e Respostas por unidade 40 -
GEOT - Emissão de ordem de serviço por unidade 5 -
GEOT - Minuta de ato administrativo sem o respectivo processo por unidade 50 -
GEOT - Processos diversos não relacionados a restituição ou consulta formal por unidade 50 -
GEOT - Processos para diligências, encaminhamento e simples arquivo por unidade 15 -
GEOT - Publicação do parecer no site da SEFAZ/GO, com busca por ementa por unidade 25 -
GEOT - Resolução de Processo de Consulta Formal por unidade 150 -
GEOT - Resolução de Processos de Restituição de tributos e de valores não tributários por unidade 50 -
Geração de relatório de cobrança de omissos DPI/SINTEGRA/EFD por unidade 50 -
Geração de relatórios de cobrança de EFDXSARE por unidade 50 -
Geração/Análise de relatórios diversos por unidade 25 -
GERF - Elaboração de conjunto de peças por conjunto 20 -
GERF - Elaboração de despacho documento 10 -
GERF - Elaboração de ofício documento 20 -
GERF - Elaboração de parecer documento 20 -
GERF - Elaboração de recurso documento 20 -
GERF - Manifestação oral em sessão de julgamento por manifestação 50 -
GITCD-Análise de dados de empresas do Simples Nacional para fins de avaliação de quotas de capital por unidade 30 -
GITCD-Apuração do cálculo do ITCD por unidade 20 -
GITCD-Auditoria do ITCD por unidade 100 -
GITCD-Avaliação de cotas e ações de sociedades empresárias por unidade 100 -
GITCD-Avaliação de Imóvel para cobrança de ITCD por unidade 50 -
GITCD-Busca de informações de empresas junto à JUCEG, Receita Federal e SERPRO por unidade 20 -
GITCD-Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD por unidade 50 -
GITCD-Solicitação de avaliações de imóveis por unidade 10 -
GITCD-Solicitação de informações junto aos Cartórios de Registros sobre imóveis de empresas por unidade 20 -
GNRE - Análise da Minuta por unidade 50 -
GNRE - Análise de autos para elaboração de ato administrativo ou normativo por unidade 20 -
GNRE - Análise e aprovação de minuta/parecer/despacho (Gerente) por unidade 20 -
GNRE - Atendimento e consultoria a contribuintes por unidade 20 -
GNRE - Atendimento e consultoria a servidores por unidade 20 -
GNRE- Distribuição de processos por unidade 20 -
GNRE - Elaboração de Despacho de mero encaminhamento por unidade 10 -
GNRE - Elaboração de Despacho manifestação por unidade 30 -
GNRE - Elaboração de Exposição de Motivos por unidade 50 -
GNRE - Elaboração de Memorando por unidade 30 -
GNRE - Elaboração de Minuta de Ato Normativo por unidade 100 -
GNRE - Elaboração de Nota Oficial por unidade 30 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
GCOB - Abertura de processo para Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 50 -
GCOB - Conclusão de processo com Arrolamento Administrativo de Bens (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 200 -
GCOB - Representação Fiscal para Fins Penais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 200 -
GCOB - Atendimento a contribuintes (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por dia 15 -
GCOB - Notificação de contribuintes (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 25 -
GCOB - Emissão de despacho decisório em processo de Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 50 -
GCOB - Análise de Processo Administrativo para fins de Representação Fiscal para Fins Penais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 25 -
GCOB - Atribuições desenvolvidas por servidor do Núcleo Jurídico Regional (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por dia 10 -
GCOB - Atendimentos e consultoria a servidores (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 20 -
GCOB - Atendimentos de solicitações do Poder Judiciário, MP, PC, PGE e outros (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 25 -
GCOB - Análise e manifestação em processos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por processo 25 -
GCOB - Pesquisa de informações junto à Juceg, Receita Federal, Serpro e DETRAN (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 20 -
GCOB - Desbloqueio de Auto de Infração para parcelamento (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 20 -
GCOB - Formalização de termos de declarações (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). por unidade 50 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
GNRE - Elaboração de Nota Técnica por unidade 30 -
GNRE - Elaboração de Ofício por unidade 30 -
GNRE - Elaboração de Parecer por unidade 30 -
GNRE- Elaboração de relatórios por unidade 50 -
GNRE - Emissão de certidões para elaboração TARE por unidade 5 -
GNRE - Emissão de ordem de fiscalização/serviço por unidade 10 -
GNRE - Levantamento e análise de pendências de contribuintes (inadimplência) por unidade 20 -
GNRE - Levantamentos preliminares para elaboração de normas por unidade 30 -
GNRE - Notificação de contribuintes inadimplentes e notificação para elaboração TARE por unidade 5 -
GNRE- Processos (outros tipos, não relacionados a TARE) por unidade 90 -
GNRE - Processos para diligências e simples arquivo por unidade 30 -
GNRE - Verificação de cumprimento da notificação por unidade 5 -
GNRE- Atendimento às demandas de setores/autoridades ou entidades diversas (contadores, advogados, economistas, empresários, Procuradoria Geral do Estado por unidade 20 -
GNRE- Processo completo de elaboração TARE por unidade 150 -
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pela SEFAZ por contribuinte fiscalizado 20 -
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais não emitidas pela SEFAZ por contribuinte fiscalizado 40 -
Lacração ou deslacração de cargas por carga 2 -
Lacração ou deslacração de documentos fiscais por envelope (envelacre) ou malote 2 -
Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis por estabelecimento 20 -
Lacração ou deslacração de POS ou computador por equipamento 5 -
Leitura em EPROM de software básico de ECF por equipamento 5 -
Levantamento e acompanhamento de área plantada por vistoria 20 -
Levantamento específico de gado (conta corrente) por levantamento 60 -
Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante um ponto por item 30 -
Levantamento específico de produção agrícola por levantamento 30 -
Manifestação em processo de inventário ou arrolamento por processo 10 -
Minuta/Emissão de Atos Administrativos por unidade 50 -
Notificação, intimação e verificação de cumprimento da notificação por documento 1 -
Ordem de conferência por documento conferido 0,1 -
Outras auditorias da escrita contábil por levantamento 50 -
Outras auditorias da escrita fiscal por levantamento 30 -
Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada por participação 20 100
Participação em cursos e treinamentos por hora de participação 6 -
Participação em grupo de estudo por hora de participação 6 -
Participação em reunião por hora de participação 6 300
Pesagem de carga por veículo 3 -
Planilhamento de documentos fiscais por documento 0,05 -
Realizar abordagem de veículo capturado em ação de acompanhamento de carga do F.I.S por abordagem 25 -
Reautuação em processo administrativo tributário por processo 25 -
Recolhimento de documentos fiscais por documento 0,01 -
Registro de Passagem de NF-e por registro 5 -
Trancamento de estoque de gado por cabeça de animal 0,05 -
Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária por trancamento 20 -
Trancamento de estoque de produção agrícola por levantamento 50 -
Trancamento de estoque de produção agrícola a colher por trancamento 20 -
Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis por estabelecimento 30 -
Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis por estabelecimento 60 -

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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Verificação de pendências no CIAF por verificação 1 -
Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal por equipamento 3 -
Vistoria no estabelecimento por vistoria 6 -
Vistoria no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais por vistoria 5 -
Vistorias em estabelecimento credenciado em intervir em ECF (lacradora) por vistoria 15 -
Vistorias em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) por estabelecimento 10 -

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TABELA 2 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR DIA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Análise de banco de dados por dia 50 -
Análise de impacto determinada pela Administração Fazendária por dia 50 -
Análise de informações e dados para cruzamento em Malha Fiscal por dia 50 -
Análise documental para transferência de créditos por dia 50 -
Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF por dia 50 -
Análise e manifestação em processos de restituição de indébito por dia 20 -
Análises e manifestação em processos por dia 50 -
Assessoria ao Gestor da Unidade Administrativa Por dia 50 -
Assessoria tributária por dia 50 -
Assessoria/Apoio às atividades da PGE relacionadas às execuções fiscais por dia 50 -
Atendimento a demandas de setores/autoridades ou entidades diversas por dia 50 -
Atendimento e consultoria a contribuinte por dia 50 -
Atendimento Fiscal - Cheque Moradia por dia 50 -
Atividade de Gestão por dia 50 -
Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo por dia 50 -
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Baixa Simplificada por dia 50 -
Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual por dia 50 -
Baixa Cadastral por dia 50 -
Cálculo da média para o Produzir por dia 50 -
CAT - Assessoria ao presidente do CAT por dia 50 -
CAT - Consulta interna a servidores por dia 50 -
CAT - Coordenação da equipe por dia 50 -
CAT - Distribuição de processos para julgamento em primeira instância por dia 50 -
CAT - Distribuição de processos para julgamento para as câmaras e conselho superior por dia 50 -
CAT - Orientação e conferencia de elaboração de certidões e atas de julgamento do conselho superior por dia 20 -
Cobrança voa telefone contadores/empresas por dia 50 -
COF - Assessoria ao Chefe da Corregedoria Fiscal por dia 50 -
COF - Correição/inspeção ordinária por dia 50 -
COF - Diligência em processo administrativo disciplinar por dia 50 -
COF - Diligência em sede de pré-análise ou Sindicância por dia 50 -
COF - Instrução de PAD/PAR por dia 50 -
COF - Manifestação em Sindicância/PAD/PAR por dia 50 -
COF - Participação em eventos/seminários/cursos/treinamentos por dia 50 -
COF - Participação em reunião do CONFAZ/GT-18 por dia 50 -
COF - Visita técnica por dia 50 -
Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório por dia 50 -
Consultoria Interna por dia 50 -
Controle e acompanhamento da Lei Goyazes por dia 50 -
Controle e acompanhamento do Crédito Especial para Investimento por dia 50 -
Controle e acompanhamento do Proespote por dia 50 -
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas por dia 50 -
Diligências e vistorias de qualquer natureza por dia 50 -
Elaboração de Material Didático por dia 50 -

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TABELA 2 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR DIA
Descrição da Tarefa Unidade de Medida Pontos Limite Mensal
Elaboração de Material Didático por dia 50 -
Elaboração de Normas Tributárias por dia 50 -
Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração por dia 50 -
Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária por dia 50 -
Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária por dia 50 -
GEOT - Assessoria ao Gestor de Unidade Administrativa por dia 50 -
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor de Consulta Formal por dia 50 -
GEOT - Atendimento e consultoria a servidores (por telefone, por e-mail e presencialmente) por dia 50 -
GEOT - Elaboração e manutenção de sistemas informatizados por dia 50 -
GEOT - Gestão de unidade administrativa por dia 40 -
GEOT - Participação em cursos e treinamentos por dia 50 -
GEOT - Participação em grupo de estudo por dia 50 -
Gestão de unidade administrativa por dia 50 -
GNRE - Estudo da matéria (ex: normas, manuais, doutrina, jurisprudência) por dia 50 -
GNRE - Atividades especiais de interesse da Administração Fazendária por dia 50 -
GNRE - Consolidação da legislação tributária por dia 50 -
GNRE - Estudo e Preparação de material para exposição elucidativa por dia 50 -
GNRE - Exposição elucidativa de norma por dia 50 -
GNRE - Gestão de unidade administrativa (Gerente/Coordenador) por dia 50 -
GNRE - Participação em eventos/cursos/seminários por dia 50 -
GNRE - Participação em grupo de trabalho determinada pela Administração por dia 50 -
Liberação de habite-se por dia 50 -
Monitoramento de empresas por dia 50 -
Monitoramento em propriedade agrícola por dia 50 -
Participação como Instrutor em Treinamento por dia 50 -
Participação em grupos de trabalho determinada pela
administração
por dia 50 -
Revisão em processos administrativos tributários por dia 50 -
Supervisão e Coordenação dos Serviços Técnicos Administrativos de Equipe por dia 50 -
Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo por dia 50 -
Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI por dia 50 -

(Redação do anexo dada pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018):

ANEXO III - Pontuação Pelo Valor dos Créditos Tributários Resultantes de Ação Fiscal

Grupo de Atuação Descrição das Tarefas Fator de Ponderação Por Tipo de Unidade de Fiscalização
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Observação
MONITORAMENTO Recolhimento espontâneo de tributo em decorrência de autoregularização. 2 8 - Tabela A
Lançamento de ofício do crédito tributário apurado e não recolhido 4 8 -
FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Lançamento de ofício do crédito tributário 20 20 20 Tabela B
AUDITORIA DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - DRFs - Lançamento de ofício do crédito tributário 4 8 12  
GECOMEX Lançamento de ofício do crédito tributário 1,25     Não se aplica
GECOM Lançamento de ofício do crédito tributário 6    
GEST Lançamento de ofício do crédito tributário 1,5    
GEAT Lançamento de ofício do crédito tributário 1,25    
GEAV Lançamento de ofício do crédito tributário 2,5    
GEAC Lançamento de ofício do crédito tributário 2,5    
GIPVA Lançamento de ofício do crédito tributário 30    
GITCD Lançamento de ofício do crédito tributário 20    
  TIPOS DE UNIDADE
Tabela A Tipo 1 Gerências de Auditoria Especializadas
Tipo 2 DRFs: Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Luziânia, Morrinhos, Catalão, Goianésia, Goiás, Formosa, Porangatu, Catalão e Itumbiara
Tabela B Tipo 1 DRFs: Catalão, Goiânia e Rio Verde
Tipo 2 DRFs: Anápolis, Goiás, Luziânia e Porangatu
Tipo 3 DRFs: Formosa, Goianésia, Itumbiara, Jataí e Morrinhos