Portaria SF Nº 248 DE 27/12/2017


 Publicado no DOE - PE em 29 dez 2017


Dispõe sobre alteração da Portaria SF nº 194, de 27.09.2017.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 194 , de 27.09.2017, que dispõe sobre os procedimentos complementares a serem adotados pelo contribuinte para efeito de fruição de diversos benefícios fiscais relativos ao ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 194 , de 27.09.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais a seguir relacionados deve comunicar esta circunstância ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais: (NR)

.....

II - redução da base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas, nos termos do artigo 2º do Anexo 2 do Decreto nº 44.773 , de 21.07.2017, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 44.832 , de 04.08.2017, e do artigo 60 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017; (NR)

.....

Art. 2º Para efeito da utilização dos benefícios fiscais a seguir relacionados, deve ser obtido credenciamento nos termos dos artigos 272 e 273 do Decreto nº 44.650, de 2017, mediante requerimento encaminhado ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal: (NR)

.....

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deve ser solicitado: (AC)

I - na hipótese do inciso I, pelo remetente da mercadoria e respectivo destinatário; e

II - na hipótese do inciso II, pela empresa de transporte aéreo.

Art. 3º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais, diferimentos ou prerrogativas a seguir relacionados, deve indicar esta circunstância no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO: (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda