Solução de Consulta COSIT Nº 566 DE 20/12/2017


 Publicado no DOU em 29 dez 2017

Portal do ESocial

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: "DRY WALL". ANEXOS III E IV. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

A empresa optante pelo Simples Nacional, que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada unicamente para prestar serviço de instalação de parede e de forro de gesso acartonado ("Dry wall"), em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 , e não está sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 .

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de parede e de forro de gesso acartonado ("Dry wall") façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

VINCULAÇÃO EM PARTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, IX ; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31 ; ADI RFB nº 8, de 2013 ; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 , 117 e 191 ; SC Cosit nº 201, de 2015, nº 167 e 255, de 2014, e; SD Cosit nº 20, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral