Instrução Normativa CAT Nº 39 DE 27/12/2017


 Publicado no DOE - PE em 28 dez 2017


Revoga o item 1 do anexo único da Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT nº 034 , de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 034 , de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual