Publicado no DOM - Curitiba em 21 dez 2017
Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2018.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de dezembro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças