Lei Nº 9229 DE 20/12/2017


 Publicado no DOM - Vitória em 26 dez 2017


Altera o inciso X e o § 1º do Art. 25 da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003, introduzidos pela Lei nº 7.938 , de 19 de maio de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso X e o § 1º do Art. 25 da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003, introduzidos pela Lei nº 7.938 , de 19 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 25. .....

I - .....

.....

X - atividades de registros públicos, cartorários e notariais relacionadas no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei: 5% (cinco por cento).

§ 1º A alíquota prevista nos incisos V, VII, VIII e IX só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso VI." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios constitucionais estabelecidos no inciso III do Art. 150 da Constituição Federal.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal