Decreto Nº 37984 DE 21/12/2017


 Publicado no DOE - PB em 22 dez 2017


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso XVIII do "caput":

"XVIII - a propriedade de veículos automotores pertencentes à sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo e essencial, cujo acionista majoritário seja o Estado da Paraíba.";

II - § 2º:

"§ 2º É dispensado o requerimento de que trata o § 1º deste artigo em se tratando das isenções previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, XV, XVI, XVII e XVIII do "caput" deste artigo.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador