Portaria SECEX Nº 49 DE 22/12/2017


 Publicado no DOU em 26 dez 2017


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7502.10.10 Catodos 2% 1.350 toneladas 04.01.2018 a 03.04.2018

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2018.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA