Decreto Nº 9113 DE 20/12/2017


 Publicado no DOE - GO em 21 dez 2017


Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 19.576 , de 09 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005651,

Decreta:

Art. 1º O art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, fica revigorado com a seguinte redação:

"ANEXO VIII DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, II)

.....

Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.

..... " (NR)

Art. 2º O Termo de Acordo de Regime Especial -TARE-, celebrado com a finalidade de regulamentar a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do RCTE, durante a vigência do Decreto nº 8.978 , de 21 de junho de 2017, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR