Carta-Circular BACEN/DEREG Nº 3851 DE 19/12/2017


 Publicado no DOU em 21 dez 2017


Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente a ser observado pelas instituições optantes pela apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).


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(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 584 DE 28/01/2025, efeitos a partir de 31/01/2025):

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (DEREG), Substituto, no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1° Na apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata o art. 14 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve-se considerar o PRS5 apurado nos termos do art. 8º da referida Resolução. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 388 DE 06/06/2023).

Art. 2º Para fins da apuração do limite de que trata o art. 1º, o valor dos recursos aplicados no Ativo Permanente, que corresponde ao somatório dos valores das contas 2.1.0.00.00-3 INVESTIMENTOS; II - 2.2.0.00.00-2 IMOBILIZADO DE USO; III - 2.3.0.00.00-1 IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO; e IV - 2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL, deve ser deduzido dos valores referentes a: (Redação do caput dada pela Instrução Normativa BCB Nº 388 DE 06/06/2023).

(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 388 DE 06/06/2023):

I - rubricas contábeis mencionadas no art. 1º, incisos I a VI;

(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 388 DE 06/06/2023):

II - investimentos em cooperativas centrais, correspondentes ao somatório dos valores das contas:

a) 2.1.5.30.05-4 - Participação Em Cooperativa Central de Crédito;

b) 2.1.5.30.10-2 - Participação Em Instituição Financeira Controlada Por Cooperativa de Crédito;

c) 2.1.5.30.20-5 - Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central de Crédito;

d) 2.1.5.99.20-8 - (-) Outros;

III - ajustes prudenciais deduzidos do PR registrados no Ativo Permanente, cujos valores correspondem às contas mencionadas no art. 1º, incisos XI, XII, XIV e XIX, da Carta Circular 3.850, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 18 de fevereiro de 2018.

JAILDO LIMA DE OLIVEIRA

Substituto