Lei Nº 10788 DE 18/12/2017


 Publicado no DOE - ES em 19 dez 2017


Altera a Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

"TABELA VI

TAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS, ANÁLISE LABORATORIAL, RESULTADOS DE MONITORAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA.

(SEAMA/IEMA)

1. LICENÇA

CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR EM VRTE
1.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.1.1 Licença Prévia
1.1.1.1 Classe I 77
1.1.1.2 Classe II 192
1.1.1.3 Classe III 1109
1.1.1.4 Classe IV 3374
1.1.2 Licença de Instalação
1.1.2.1 Classe I 383
1.1.2.2 Classe II 765
1.1.2.3 Classe III 1602
1.1.2.4 Classe IV 4499
1.1.3 Licença de Operação
1.1.3.1 Classe I 230
1.1.3.2 Classe II 511
1.1.3.3 Classe III 1276
1.1.3.4 Classe IV 3824
1.1.4 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
1.1.4.1 Classe I 1035
1.1.4.2 Classe II 2201
1.1.4.3 Classe III 5981
1.1.4.4 Classe IV 17546
1.1.5 Licença Ambiental Única
1.1.5.1 Classe I 230
1.1.5.2 Classe II 511
1.1.5.3 Classe III 1276
1.1.5.4 Classe IV 3824
1.1.6 Licença de Operação (10 Anos)
1.1.6.1 Classe I 345
1.1.6.2 Classe II 767
1.1.6.3 Classe III 1914
1.1.6.4 Classe IV 5736
1.1.7 Licença Ambiental Única (10 Anos)
1.1.7.1 Classe I 345
1.1.7.2 Classe II 767
1.1.7.3 Classe III 2042
1.1.7.4 Classe IV 5736
1.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
1.2.1 Licença Prévia
1.2.1.1 Classe I 230
1.2.1.2 Classe II 459
1.2.1.3 Classe III 1454
1.2.1.4 Classe IV 4360
1.2.2 Licença de Instalação
1.2.2.1 Classe I 306
1.2.2.2 Classe II 575
1.2.2.3 Classe III 1602
1.2.2.4 Classe IV 4962
1.2.3 Licença de Operação
1.2.3.1 Classe I 192
1.2.3.2 Classe II 306
1.2.3.3 Classe III 1913
1.2.3.4 Classe IV 4636
1.2.4 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
1.2.4.1 Classe I 1092
1.2.4.2 Classe II 2010
1.2.4.3 Classe III 7454
1.2.4.4 Classe IV 20937
1.2.5 Licença Ambiental Única
1.2.5.1 Classe I 192
1.2.5.2 Classe II 306
1.2.5.3 Classe III 1913
1.2.5.4 Classe IV 4636
1.2.6 Licença de Operação (10 Anos)  
1.2.6.1 Classe I 287
1.2.6.2 Classe II 459
1.2.6.3 Classe III 2870
1.2.6.4 Classe IV 6954
1.2.7 Licença Ambiental Única (10 Anos)
1.2.7.1 Classe I 287
1.2.7.2 Classe II 459
1.2.7.3 Classe III 2870
1.2.7.4 Classe IV 6954
(...)
1.4 Licenças com Procedimento Simplificado
1.4.1 Licenças Prévia/ Instalação/Operação (LAC)
ATIVIDADE INDUSTRIAL
180
1.4.2 Licenças Prévia/ Instalação/Operação (LAC)
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
209
1.4.3 Licenças Prévia/ Instalação/Operação (LAC - 10 Anos)
ATIVIDADE INDUSTRIAL
270
1.4.4 Licenças Prévia/ Instalação/Operação (LAC - 10 Anos)
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
314
1.4.5 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
ATIVIDADE INDUSTRIAL
810
1.4.6 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
941
1.4.7 Licença de Operação/ Ambiental Única (LO/LAU) - Classe II - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 245
1.4.8 Licença de Operação/ Ambiental Única (LO/ LAU) - Classe III - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 1530
1.4.9 Licença de Operação/ Ambiental Única (LO/ LAU) - Classe IV - ATIVIDADE NÃO
INDUSTRIAL
3709
1.4.10 Licença de Operação/ Ambiental Única (LO/ LAU - 10 anos) - Classe II - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 368
1.4.11 Licença de Operação/ Ambiental Única (LO/ LAU - 10 anos) - Classe III - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 2295
1.4.12 Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU - 10 anos) - Classe IV - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 5563

(.....)

5. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE
5.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM
(...)
5.1.3 Semestre 225
5.1.4 Ano 300
(...)

6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação FATO GERADOR VALOR
6 Fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente
6.1 Pequeno:  
6.1.1 Empresa de pequeno porte Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
6.1.2 Empresa de médio porte Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/ atividade.
6.1.3 Empresa de grande porte Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
6.2 Médio:  
6.2.1 Empresa de pequeno porte Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
6.2.2 Empresa de médio porte Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
6.2.3 Empresa porte de grande Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.  
6.3 Alto:    
6.3.1 Microempresa Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.  
6.3.2 Empresa porte de pequeno Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.  
6.3.3 Empresa porte de médio Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.  
6.3.4 Empresa porte de grande Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.  

7. OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE
(...)
7.7 Declaração de Dispensa "Autodeclaratória" 7,5
(...)
7.10 Retificação de licença (administrativa) 20
7.11 Retificação de licença (técnica) 90
7.12 Prorrogação de licença 90
7.13 Conversão de Licença de Operação Corretiva em Licença de Operação 548

(...)." (NR)