Lei Nº 4209 DE 14/12/2017


 Publicado no DOE - RO em 14 dez 2017


Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, que "Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior".


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O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica no caso em que o derivado de petróleo for utilizado como insumo em cadeia produtiva diversa da prevista na alínea "b"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador