Resolução Administrativa GABIN Nº 20 DE 05/12/2017


 Publicado no DOE - MA em 11 dez 2017


Altera dispositivos dos Anexos 1.3 e 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 133 , de 29 de setembro de 2017, que prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve

Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2019 as disposições contidas no art. 1º, incisos XX e XXI, do Anexo 1.3, do RICMS, que concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas operações internas com os insumos agropecuários especificados no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997.

Art. 2º Prorrogar até 30 de abril de 2019 as disposições contidas no arts. 2º e 3º do Anexo 1.4, do RICMS, que concede redução da base de cálculo do ICMS, nas operações de saídas interestaduais com os insumos agropecuários especificados no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda