Resolução CAMEX Nº 94 DE 13/12/2017


 Publicado no DOU em 14 dez 2017


Torna sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a Diretriz CCM nº 54/2017, de 28 de setembro de 2017, resolve, ad referendum do

Conselho:

Art. 1º Tornar sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 2º A alíquota do Imposto de Importação, do produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30, constante no Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016 deixa de ser assinalada com os sinais gráficos "**".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto