Lei Nº 16225 DE 12/12/2017


 Publicado no DOE - PE em 13 dez 2017


Modifica a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


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O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 8º .....

.....

§ 16. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, na hipótese de veículo movido a diesel, com capacidade para transportar 12 (doze) ou mais passageiros, a base de cálculo do IPVA será reduzida para o montante resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo valor venal, observando-se quanto ao mencionado benefício: (AC)

I - somente se aplicará a veículo de propriedade de empresa cujo faturamento relativo à prestação de serviço de transporte de empregados de outras empresas corresponda a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor total do seu faturamento anual; e

II - deverá ser requerido no prazo previsto em decreto do Poder Executivo.

.....

Art. 13. .....

.....

Parágrafo único. O valor do IPVA, incidente sobre veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, será reduzido nos períodos e percentuais respectivamente indicados, desde que o mencionado imposto seja recolhido em cota única de acordo com o calendário estabelecido: (NR)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS