Circular DC/BACEN Nº 3864 DE 07/12/2017


 Publicado no DOU em 11 dez 2017


Altera a Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, que dispõe acerca de prazos mínimos e da remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2017, com base no art. 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º O índice de preços referido no caput deve ter série regularmente calculada e ser de conhecimento público.

§ 2º Poderão ser reajustadas com periodicidade mínima de um mês:

I - as operações cujos recursos, na origem, sejam remunerados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) por determinação da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017; e

II - as operações contratadas com base na TLP por determinação de legislação ou regulamentação específica." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação