Lei Nº 10640 DE 06/12/2017


 Publicado no DOE - MT em 6 dez 2017


Altera o inciso III do art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado