Resolução Administrativa GABIN Nº 17 DE 23/11/2017


 Publicado no DOE - MA em 28 nov 2017


Altera dispositivos do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 133 , de 29 de setembro de 2017, que prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997,;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2019 as disposições constantes nas alíneas "a", "l" e "m" do inciso XX, do art. 1º, do Anexo 1.3 (Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda