Lei Complementar Nº 693 DE 22/11/2017


 Publicado no DOM - Porto Velho em 24 nov 2017


Revoga o inciso II do Art. 208 da Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65,§ 1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogado o incico II do Art. 208 da Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Integração

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral Adjunto do Município